A
outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de
gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos,
estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle
quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos
direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio
da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de
Águas. Para os recursos hídricos estaduais, a outorga cabe aos estados.
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO APODI-MOSSORÓ – Criado por Decreto Governamental Nº 21.881, de 10/09/2010, foi instalado em 21/02/2013. Eleição da 1ª Diretoria em 22/02/2013. É um órgão colegiado com funções deliberativas (toma decisões), normativas (estabelece normas), é consultiva (emite pareceres) composto pelo poderes públicos federal, estadual e municipal, usuários de águas e sociedade cível com o objetivo principal de gerencias as águas na bacia onde atua.
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