As localidades a serem beneficiadas com a recuperação ou implantação de sistemas de dessalinização são selecionadas a partir dos seguintes critérios mínimos, no âmbito de cada estado: menor Índice de Desenvolvimento Humano por Município, menores índices pluviométricos, ausência ou dificuldade de acesso a outras fontes de abastecimento de água potável e maior índice de mortalidade infantil. A situação de criticidade é definida por meio da metodologia adotada pelo componente de sustentabilidade ambiental. Para a implantação de sistemas produtivos sustentáveis, as localidades deverão atender critérios técnicos específicos.
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO APODI-MOSSORÓ – Criado por Decreto Governamental Nº 21.881, de 10/09/2010, foi instalado em 21/02/2013. Eleição da 1ª Diretoria em 22/02/2013. É um órgão colegiado com funções deliberativas (toma decisões), normativas (estabelece normas), é consultiva (emite pareceres) composto pelo poderes públicos federal, estadual e municipal, usuários de águas e sociedade cível com o objetivo principal de gerencias as águas na bacia onde atua.
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