sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Diretoria provisória do Comitê Apodi-Mossoró promove reunião para formação de grupo de apoio

O poder público, a sociedade civil e os usuários de água da bacia hidrográfica do Rio Apodi-Mossoró irão participar no próximo dia 20 de setembro, às 9 horas, no auditório da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (Uern) em Mossoró da reunião com a Diretoria Provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Apodi-Mossoró para definição do grupo de apoio.

A reunião será focada na organização do processo de instalação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Apodi-Mossoró, até a escolha e posse dos membros e da diretoria definitiva.

Para isso, a Diretoria Provisória, liderada pelo secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), Jader Torres e pelo professor da Uern, Ramiro Camacho - que atuará como secretário executivo do comitê – irão propor a formação do grupo de apoio que irá atuar na coordenação do processo eleitoral e na proposta de criação do regimento interno do comitê.

A ideia é que os 52 municípios que envolvem a bacia do Rio Apodi-Mossoró participem da formação do Comitê que deve ser composto em 30% pelo poder público, 40% por usuários de água e 30% de membros da sociedade civil.

Após a criação do grupo de apoio, serão feitos três Encontros Regionais nas cidades de Pau dos Ferros, Apodi e Mossoró que resultarão em três reuniões plenárias em cada cidade pólo que definirão os representantes de cada segmento.

Dando continuidade ao processo, os representantes serão empossados em Assembleia Geral, onde haverá a eleição da Diretoria do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Apodi-Mossoró. Definidos membros e diretoria, o comitê irá planejar as ações de gestão da bacia como a linha de atuação e calendário de ações na região.

ComitêOs membros de um comitê de bacia exercem competências relativas ao sistema de gestão de recursos hídricos, participando efetivamente de decisões sobre os mananciais, no intuito de garantir a preservação e o uso sustentável das águas, contribuindo diretamente para o desenvolvimento socioeconômico das regiões que compõem as bacias hidrográficas.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Semarh

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

LEI: Nº 8.086, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO IGARN

Conheça a LEI Nº 8.086, de 15 de abril de 2002: Dispõe sobre a Criação do Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte – IGARN, e dá outras providências.

LEI Nº 6.908, DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

Conheça  a LEI Nº 6.908, de 1º de julho de 1996: Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos - SIGERH e dá outras providências.

LEI Nº 9.433, INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS

Conheça a LEI Nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997: Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

LEI: Nº 6.938, DISPÕE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Conheça a LEI Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

PRINCIPAIS PROBLEMAS DE UMA BACIA HIDROGRÁFICA

  • Desmatamento das matas ciliares;
  • Assoreamentos;
  • Despejo de resíduos sólidos e contaminação por agrotóxicos;
  • Lançamento de efluentes domésticos, industriais e pluviais;
  • Usos desordenados das águas;
  • Eutrofização e degradação da biodiversidade.

QUEM PODE PARTICIPAR DO COMITÊ?

  • Usuários de águas dos setores de irrigação, piscicultura, indústria, mineração, abastecimento público e turismo e lazer que captem água em açudes, rios ou poços.
  • Sociedade Civil com atua na bacia, representando por ONGs de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade, organizações técnicas de ensino e pesquisas com interesse na área de recursos hídricos.
  • Poder público representantes de instituições municipais, estatuais e federais.

COMPOSIÇÃO DO COMITÊ.

Se da de forma democrática e participativa sendo definida percentual sendo:

QUAL O PAPEL DO COMITÊ?

  • Promover metas de qualidade a serem mantidas ou atingidas por um determinado corpo hídrico;
  • Decidir, em primeira instancia, sobre conflitos entre usuários na área da bacia;
  • Aprovar o plano de recursos hídricos da bacia, estabelecendo as prioridades de uso de investimento que visem a aumentar a oferta ou melhorar a qualidade das águas;
  • Propor aos conselhos nacional e estaduais de recursos hídricos, os volumes de captação ou lançamentos a serem isentos.
  • Participar da definição dos mecanismo e tarifas de cobrança pelo uso da água.

O QUE É UM COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA?

É um órgão colegiado com funções deliberativas (toma decisões), normativas (estabelece normas), é consultiva (emite pareceres) composto pelo poderes públicos federa, estadual e municipal, usuários de águas e sociedade cível com o objetivo principal de gerencias as águas na bacia onde atua.

O QUE É UMA BACIA HIDROGRÁFICA?

Consiste na área de drenagem que capta e transporta as águas das chuvas para um determinado corpo hídrico, desde um riacho ou pequeno açude até as bacias dos grandes rios.
Importante é que tudo o que acontece em qualquer ponta da bacia acabara afetando o corpo d’água principal. Como por exemplo, um município que despeja esgoto sem tratamento nos rios e riachos da cabeceira, acabará prejudicando a qualidade da água nos açudes, ate chegar ao rio principal.
Então, Bacia Hidrográfica é uma área geográfica limitada por um divisor de água, onde toda água precipitada nesta área corre para o rio principal.