RETIFICA A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E HABILITADOS OU HABILITADOS COM PENDÊNCIAS AO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO APODI-MOSSORÓ.
A Comissão Eleitoral do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Apodi-Mossoró – CBH – APODI-MOSSORÓ, tendo por base legal a Lei 6.908, de 08 de julho de 1996, modificada pela Lei Complementar n° 481 de 03 de janeiro de 2013, e as Resoluções nº. 02, de 15 de dezembro de 2003 e nº. 10, de 21 de junho de 2010, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH, no uso de suas atribuições, RETIFICA E INFORMAM o resultado dos HABILITADOS OU HABILITADOS COM PENDÊNCIAS, para o processo de escolha de renovação dos membros do CBH-APODI-MOSSORÓ, apresentados no Anexo I.
Os habilitados com pendência deverão se regularizar dentro do prazo previsto para impugnação e recursos, devendo atentar para que os documentos faltosos estejam disponíveis para a Comissão Eleitoral dentro do período estabelecido.
Os prazos relativos à solicitação de impugnação, interposição de recursos e divulgação do resultado final, são os que se seguem:
· Impugnação e recursos: 16/10/2017 a 20/10/2017
· Divulgação final dos habilitados: 01/11/2017
As solicitações de impugnação, interposição de recursos e subsequentes atos serão realizados pelos interessados diretamente dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, no local abaixo discriminado:
· NATAL: Sede da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH. ENDEREÇO: na Rua Dona Maria Câmara, 1884, Capim Macio, Natal-RN.
· MOSSORÓ: Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN – Laboratório de Biologia – ENDEREÇO: Av. Prof. Antonio Campos, S/N, Bairro Costa e Silva, Mossoró-RN.
· APODI: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Apodi. ENDEREÇO: Rua Nonato Mota, 106, Malvinas, Apodi-RN.
· PAU DOS FERROS: Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN Campus Avançado Professora Maria Elisa de Albuquerque Maia – CAMEAM Departamento de Geografia. ENDEREÇO: BR 405, KM 3, Bairro Arizona, Pau dos Ferros-RN.
Anexo I no link a seguir:
Anexo I no link a seguir: