quarta-feira, 9 de novembro de 2011

ANA LANÇA CURSO A DISTÂNCIA SOBRE COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA

A Agência Nacional de Águas (ANA) lança o primeiro de uma série de cursos sobre recursos hídricos na modalidade a distância. O curso “Comitê de bacia hidrográfica: o que é e o que faz?” receberá inscrições no período de 9 a 16 de novembro por meio do endereço www.trainning.com.br/eadana.asp, até o limite de 200 vagas por ordem de inscrição. As aulas têm início previsto para o dia 21 de novembro.

O curso tem carga horária de dez horas (que podem ser realizadas em até 15 dias) e pretende fornecer aos alunos informações sobre o que é um comitê de bacia hidrográfica, um apanhado sobre o surgimento desses “parlamentos das águas”, suas principais atribuições e como é a composição básica de cada um, além de informações e dicas sobre os processos de criação e de instalação de um comitê.

Os alunos que concluírem a capacitação com aproveitamento mínimo de 70% receberão certificado digital, validado pela Agência.

Há previsão de realização de cursos sobre outorga de direito de uso de recursos hídricos; plano de recursos hídricos e enquadramento; sistema Hidroweb; sistemas prediais; gestão de recursos hídricos nos municípios; e práticas e procedimentos emcomitês de bacias hidrográficas. O cronograma será divulgado oportunamente noPortal de Capacitação da ANA.
Serviço

Curso online: “Comitê de bacia hidrográfica: o que é e o que faz?”
Inscrições: www.trainning.com.br/eadana.asp
Período de inscrição: de 9 a 16 de novembro de 2011
Aulas: início em 21 de novembro de 2011
Mais informações pelo (61) 2109-5563 ou pelo Portal da Capacitação da ANA
Carol Braz, Ascom/ANA

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE APOIO – GA

Lembramos que o Grupo de ApoioGA é composto por representantes dos segmentos poder público (federal, estadual e municipal), usuários de água e sociedade civil com atuação comprovada na bacia conforme segue:

I – PODER PÚBLICO:

a)         Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA
b)         Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH – RN;
c)         Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte – IGARN-RN;
d)         Prefeitura de Mossoró;
e)         Prefeitura de Pau dos Ferros;
f)          Prefeitura de Apodi.

II – USUÁRIOS DE ÁGUA:
a)         Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN.
b)         Sindicato dos Salineiros – SIESAL;
c)         Comitê Executivo de Fitossanidade – COEX;
d)         PETROBRAS;

III – SOCIEDADE CIVIL:
a)         Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN;
b)         Articulação no Semi-Árido Brasileiro – ASA;
c)         DIACONIA;
d)         Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN;
e)         Policia Ambiental – Mossoró;
f)          Universidade Potiguar – UNP;
g)         Diocese de Mossoró.

Esse Grupo de ApoioGA é Coordenado pelo Senhor Maírton França.
A Diretoria Provisória – DP é Presidida pelo Senhor Jader Torres Secretario adjunto da SEMARH e tem como Secreta Geral o Senhor Ramiro Gustavo Valera Camacho.
COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA, É um órgão colegiado com funções deliberativas (toma decisões), normativas (estabelece normas), é consultiva (emite pareceres) composto pelo poderes públicos federa, estadual e municipal, usuários de águas e sociedade cível com o objetivo principal de gerencias as águas na bacia onde atua.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

GRUPO DE APOIO REUNIU-SE

Em sua Primeira Reunião o Grupo de Apoio – GA à Diretoria Provisória - DP do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Apodi-Mossoró – CBH Apodi-mossoro, que é Coordenado pelo Senhor Maírton França, Gerente Executivo da Gestão Ambiental - Prefeitura de Mossoró, em sua primeira reunião na cidade de Mossoró, programa o calendário de encontro deste GA e discutem assuntos de interesse deste comitê.

COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA, É um órgão colegiado com funções deliberativas (toma decisões), normativas (estabelece normas), é consultiva (emite pareceres) composto pelo poderes públicos federa, estadual e municipal, usuários de águas e sociedade cível com o objetivo principal de gerencias as águas na bacia onde atua.

DELIBERAÇÃO Nº 01/2011

DELIBERAÇÃO Nº 01/2011

Dispõe sobre a criação de Grupo de Apoio para Apoiar à Diretoria Provisória do CBH Apodi-Mossoró.

A diretoria provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Apodi – Mossoró, no uso das suas competências previstas na Resolução CNRH nº 05 de 10/04/2000, e
Considerando a instituição do Comitê da Bacia Hidrográfica do Apodi – Mossoró pelo decreto nº Nº 21.881, de 10 de setembro de 2010;
Considerando a necessidade de apoiar a Diretoria Provisória na coordenação do processo de mobilização dos segmentos usuários de águas, da sociedade civil e do poder público que atua na Bacia Hidrográfica do Apodi – Mossoró de agora em diante denominado CBH Apodi – Mossoró;
Considerando a necessidade de auxiliar na definição, coordenação e realização do processo eleitoral para a escolha dos membros dos segmentos dos usuários de água da sociedade civil e do poder público, para a instalação do CBH Apodi – Mossoró;
Considerando a necessidade de elaborar a proposta de Regimento Interno do CBH Apodi – Mossoró;
Considerando a necessidade de implementar as ações a cargo desta Diretoria Provisória.

DELIBERA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Apoio à Diretoria Provisória do CBH Apodi – Mossoró, para apoiar na coordenação dos trabalhos de definição e realização do processo eleitoral, bem como na elaboração de proposta de Regimento Interno a ser aprovado pela Diretoria e ratificada pelos membros do Comitê.

Art. 2º O Grupo de Apoio que trata o Art. 1º será composto por representantes dos segmentos poder público (federal, estadual e municipal), usuários de água e sociedade civil com atuação comprovada na bacia conforme a seguir:

I – PODER PÚBLICO:

a)         Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA
b)         Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH – RN;
c)         Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte – IGARN-RN;
d)         Prefeitura de Mossoró;
e)         Prefeitura de Pau dos Ferros;
f)          Prefeitura de Apodi.

II – USUÁRIOS DE ÁGUA:
a)         Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN.
b)         Sindicato dos Salineiros – SIESAL;
c)         Comitê Executivo de Fitossanidade – COEX;
d)         PETROBRAS;

III – SOCIEDADE CIVIL:
a)         Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN;
b)         Articulação no Semi-Árido Brasileiro – ASA;
c)         DIACONIA;
d)         Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN;
e)         Policia Ambiental – Mossoró;
f)          Universidade Potiguar – UNP;
g)         Diocese de Mossoró.
§ 1º A coordenação do Grupo de Apoio será escolhida entre seus membros.
§ 2º O Grupo de Apoio permanecerá constituído até a eleição e posse dos membros da Diretoria do Comitê.
§ 3º O Grupo de Apoio poderá trabalhar em conjunto, ou em subgrupos, devendo enviar através do Coordenador as sugestões à Diretoria Provisória.

Art. 3º São atribuições do Grupo de Apoio:
I – executar as diretrizes da Diretoria Provisória com vistas à organização e realização do processo de instalação do Comitê, com ampla participação de todos os segmentos legalmente habilitados ao processo;
II – apoiar o processo de mobilização dos segmentos dos usuários de águas, sociedade civil e poder público que atuam na Bacia;
III – elaborar e encaminhar para a aprovação da Diretoria Provisória, a proposta de normas, procedimentos e critérios para o processo eleitoral de escolha dos membros do Comitê;
VI – propor o calendário eleitoral detalhado e suas eventuais alterações, no qual devem estar estabelecidos os prazos legais e eventos do processo eletivo, bem como os locais de realização de eleição, encaminhando-o à aprovação da Diretoria Provisória;
V – elaborar os textos dos editais de convocação para as diversas etapas do processo eletivo, encaminhando-os a Diretoria Provisória, para aprovação e devida publicidade;
VI - apoiar o processo de habilitação dos usuários e organizações civis no Apodi – Mossoró e de credenciamento dos representantes destes segmentos concorrentes às vagas de membros do Comitê;
VII – elaborar e encaminhar para aprovação da Diretoria Provisória proposta de Regimento Interno do Comitê;

Art. 4º O Grupo de Apoio fará o processo eleitoral em estreita articulação com os órgãos gestores de recursos hídricos e com entidades representativas da bacia, nas etapas de mobilização, habilitação de participantes, credenciamento de representantes, divulgação de resultados e coordenação das reuniões no processo de instalação do Comitê.

Art. 5º As atividades do Grupo de Apoio serão acompanhadas, orientadas e supervisionadas pela Diretoria Provisória.

Art. 6º Após a conclusão do processo eleitoral, o Grupo de Apoio deverá encaminhar toda a documentação do processo ao Presidente da Diretoria Provisória do Comitê.
Art.7º Após a eleição da diretoria definitiva o Grupo de Apoio será desfeito.

Art. 8º Esta deliberação entra em vigor na data de sua assinatura.

Natal/RN, 21 de setembro de 2011.




Jader Torres
Presidente
Ramiro Gustavo Valera Camacho
Secretário Geral




sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Diretoria provisória do Comitê Apodi-Mossoró promove reunião para formação de grupo de apoio

O poder público, a sociedade civil e os usuários de água da bacia hidrográfica do Rio Apodi-Mossoró irão participar no próximo dia 20 de setembro, às 9 horas, no auditório da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (Uern) em Mossoró da reunião com a Diretoria Provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Apodi-Mossoró para definição do grupo de apoio.

A reunião será focada na organização do processo de instalação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Apodi-Mossoró, até a escolha e posse dos membros e da diretoria definitiva.

Para isso, a Diretoria Provisória, liderada pelo secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), Jader Torres e pelo professor da Uern, Ramiro Camacho - que atuará como secretário executivo do comitê – irão propor a formação do grupo de apoio que irá atuar na coordenação do processo eleitoral e na proposta de criação do regimento interno do comitê.

A ideia é que os 52 municípios que envolvem a bacia do Rio Apodi-Mossoró participem da formação do Comitê que deve ser composto em 30% pelo poder público, 40% por usuários de água e 30% de membros da sociedade civil.

Após a criação do grupo de apoio, serão feitos três Encontros Regionais nas cidades de Pau dos Ferros, Apodi e Mossoró que resultarão em três reuniões plenárias em cada cidade pólo que definirão os representantes de cada segmento.

Dando continuidade ao processo, os representantes serão empossados em Assembleia Geral, onde haverá a eleição da Diretoria do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Apodi-Mossoró. Definidos membros e diretoria, o comitê irá planejar as ações de gestão da bacia como a linha de atuação e calendário de ações na região.

ComitêOs membros de um comitê de bacia exercem competências relativas ao sistema de gestão de recursos hídricos, participando efetivamente de decisões sobre os mananciais, no intuito de garantir a preservação e o uso sustentável das águas, contribuindo diretamente para o desenvolvimento socioeconômico das regiões que compõem as bacias hidrográficas.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Semarh

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

LEI: Nº 8.086, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO IGARN

Conheça a LEI Nº 8.086, de 15 de abril de 2002: Dispõe sobre a Criação do Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte – IGARN, e dá outras providências.

LEI Nº 6.908, DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

Conheça  a LEI Nº 6.908, de 1º de julho de 1996: Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos - SIGERH e dá outras providências.

LEI Nº 9.433, INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS

Conheça a LEI Nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997: Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

LEI: Nº 6.938, DISPÕE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Conheça a LEI Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

PRINCIPAIS PROBLEMAS DE UMA BACIA HIDROGRÁFICA

  • Desmatamento das matas ciliares;
  • Assoreamentos;
  • Despejo de resíduos sólidos e contaminação por agrotóxicos;
  • Lançamento de efluentes domésticos, industriais e pluviais;
  • Usos desordenados das águas;
  • Eutrofização e degradação da biodiversidade.

QUEM PODE PARTICIPAR DO COMITÊ?

  • Usuários de águas dos setores de irrigação, piscicultura, indústria, mineração, abastecimento público e turismo e lazer que captem água em açudes, rios ou poços.
  • Sociedade Civil com atua na bacia, representando por ONGs de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade, organizações técnicas de ensino e pesquisas com interesse na área de recursos hídricos.
  • Poder público representantes de instituições municipais, estatuais e federais.

COMPOSIÇÃO DO COMITÊ.

Se da de forma democrática e participativa sendo definida percentual sendo:

QUAL O PAPEL DO COMITÊ?

  • Promover metas de qualidade a serem mantidas ou atingidas por um determinado corpo hídrico;
  • Decidir, em primeira instancia, sobre conflitos entre usuários na área da bacia;
  • Aprovar o plano de recursos hídricos da bacia, estabelecendo as prioridades de uso de investimento que visem a aumentar a oferta ou melhorar a qualidade das águas;
  • Propor aos conselhos nacional e estaduais de recursos hídricos, os volumes de captação ou lançamentos a serem isentos.
  • Participar da definição dos mecanismo e tarifas de cobrança pelo uso da água.

O QUE É UM COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA?

É um órgão colegiado com funções deliberativas (toma decisões), normativas (estabelece normas), é consultiva (emite pareceres) composto pelo poderes públicos federa, estadual e municipal, usuários de águas e sociedade cível com o objetivo principal de gerencias as águas na bacia onde atua.

O QUE É UMA BACIA HIDROGRÁFICA?

Consiste na área de drenagem que capta e transporta as águas das chuvas para um determinado corpo hídrico, desde um riacho ou pequeno açude até as bacias dos grandes rios.
Importante é que tudo o que acontece em qualquer ponta da bacia acabara afetando o corpo d’água principal. Como por exemplo, um município que despeja esgoto sem tratamento nos rios e riachos da cabeceira, acabará prejudicando a qualidade da água nos açudes, ate chegar ao rio principal.
Então, Bacia Hidrográfica é uma área geográfica limitada por um divisor de água, onde toda água precipitada nesta área corre para o rio principal.