quinta-feira, 13 de outubro de 2011

DELIBERAÇÃO Nº 01/2011

DELIBERAÇÃO Nº 01/2011

Dispõe sobre a criação de Grupo de Apoio para Apoiar à Diretoria Provisória do CBH Apodi-Mossoró.

A diretoria provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Apodi – Mossoró, no uso das suas competências previstas na Resolução CNRH nº 05 de 10/04/2000, e
Considerando a instituição do Comitê da Bacia Hidrográfica do Apodi – Mossoró pelo decreto nº Nº 21.881, de 10 de setembro de 2010;
Considerando a necessidade de apoiar a Diretoria Provisória na coordenação do processo de mobilização dos segmentos usuários de águas, da sociedade civil e do poder público que atua na Bacia Hidrográfica do Apodi – Mossoró de agora em diante denominado CBH Apodi – Mossoró;
Considerando a necessidade de auxiliar na definição, coordenação e realização do processo eleitoral para a escolha dos membros dos segmentos dos usuários de água da sociedade civil e do poder público, para a instalação do CBH Apodi – Mossoró;
Considerando a necessidade de elaborar a proposta de Regimento Interno do CBH Apodi – Mossoró;
Considerando a necessidade de implementar as ações a cargo desta Diretoria Provisória.

DELIBERA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Apoio à Diretoria Provisória do CBH Apodi – Mossoró, para apoiar na coordenação dos trabalhos de definição e realização do processo eleitoral, bem como na elaboração de proposta de Regimento Interno a ser aprovado pela Diretoria e ratificada pelos membros do Comitê.

Art. 2º O Grupo de Apoio que trata o Art. 1º será composto por representantes dos segmentos poder público (federal, estadual e municipal), usuários de água e sociedade civil com atuação comprovada na bacia conforme a seguir:

I – PODER PÚBLICO:

a)         Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA
b)         Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH – RN;
c)         Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte – IGARN-RN;
d)         Prefeitura de Mossoró;
e)         Prefeitura de Pau dos Ferros;
f)          Prefeitura de Apodi.

II – USUÁRIOS DE ÁGUA:
a)         Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN.
b)         Sindicato dos Salineiros – SIESAL;
c)         Comitê Executivo de Fitossanidade – COEX;
d)         PETROBRAS;

III – SOCIEDADE CIVIL:
a)         Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN;
b)         Articulação no Semi-Árido Brasileiro – ASA;
c)         DIACONIA;
d)         Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN;
e)         Policia Ambiental – Mossoró;
f)          Universidade Potiguar – UNP;
g)         Diocese de Mossoró.
§ 1º A coordenação do Grupo de Apoio será escolhida entre seus membros.
§ 2º O Grupo de Apoio permanecerá constituído até a eleição e posse dos membros da Diretoria do Comitê.
§ 3º O Grupo de Apoio poderá trabalhar em conjunto, ou em subgrupos, devendo enviar através do Coordenador as sugestões à Diretoria Provisória.

Art. 3º São atribuições do Grupo de Apoio:
I – executar as diretrizes da Diretoria Provisória com vistas à organização e realização do processo de instalação do Comitê, com ampla participação de todos os segmentos legalmente habilitados ao processo;
II – apoiar o processo de mobilização dos segmentos dos usuários de águas, sociedade civil e poder público que atuam na Bacia;
III – elaborar e encaminhar para a aprovação da Diretoria Provisória, a proposta de normas, procedimentos e critérios para o processo eleitoral de escolha dos membros do Comitê;
VI – propor o calendário eleitoral detalhado e suas eventuais alterações, no qual devem estar estabelecidos os prazos legais e eventos do processo eletivo, bem como os locais de realização de eleição, encaminhando-o à aprovação da Diretoria Provisória;
V – elaborar os textos dos editais de convocação para as diversas etapas do processo eletivo, encaminhando-os a Diretoria Provisória, para aprovação e devida publicidade;
VI - apoiar o processo de habilitação dos usuários e organizações civis no Apodi – Mossoró e de credenciamento dos representantes destes segmentos concorrentes às vagas de membros do Comitê;
VII – elaborar e encaminhar para aprovação da Diretoria Provisória proposta de Regimento Interno do Comitê;

Art. 4º O Grupo de Apoio fará o processo eleitoral em estreita articulação com os órgãos gestores de recursos hídricos e com entidades representativas da bacia, nas etapas de mobilização, habilitação de participantes, credenciamento de representantes, divulgação de resultados e coordenação das reuniões no processo de instalação do Comitê.

Art. 5º As atividades do Grupo de Apoio serão acompanhadas, orientadas e supervisionadas pela Diretoria Provisória.

Art. 6º Após a conclusão do processo eleitoral, o Grupo de Apoio deverá encaminhar toda a documentação do processo ao Presidente da Diretoria Provisória do Comitê.
Art.7º Após a eleição da diretoria definitiva o Grupo de Apoio será desfeito.

Art. 8º Esta deliberação entra em vigor na data de sua assinatura.

Natal/RN, 21 de setembro de 2011.




Jader Torres
Presidente
Ramiro Gustavo Valera Camacho
Secretário Geral




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